Já
está em vigor a nova Lei de Mobilidade Urbana de nº 12.587/2012 , que tem como
objetivos melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos
municípios, integrando assim, os múltiplos meios de transporte.
A
legislação, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade
Urbana, foi sancionada em janeiro e dá prioridade a meios de transporte não
motorizados e ao serviço público coletivo, além da integração entre os modos e
serviços de transporte urbano. Transporte
coletivo é a solução.
Para
o coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de
Qualidade, Nazareno Stanislau Affonso, a nova legislação coloca o Brasil dentro
da visão de mobilidade sustentável.
“Atualmente,
a política de mobilidade do País dá prioridade ao uso do automóvel, que é uma
proposta excludente. O que essa lei fala é que agora a prioridade deve ser dada
a veículos não motorizados, a calçadas, ciclovias, ao transporte público e à
integração do automóvel a um sistema de mobilidade sustentável”.
A
Lei de Mobilidade Urbana, veio para consolidar a sustentabilidade como uma das
novas tendências da área jurídica como princípio constitucional direto e
imediatamente aplicável em sua dimensão múltipla – social, econômica,
ambiental, jurídico-política e ética. Objetiva, ainda, mitigar a ideia de
universalização do automóvel, tão erroneamente difundida nas grandes cidades.
Segundo
o emérito professor de Direito Público e coordenador do Movimento Nacional pelo
Direito de Transporte Público de Qualidade para Todos - MDT, Dr. Juarez de
Freitas, a abordagem jurídica da sustentabilidade é, mais que tendência, um
fator de mudança para diversas áreas do Direito, como o Administrativo,
Constitucional, Processual, Penal, Civil, do Trabalho, além do Ambiental. “As
mudanças climáticas forçam uma mudança no estilo de vida e de produção
econômica. Preocupações com gerações futuras mesclam-se com preocupações com a
sobrevivência das gerações atuais”, enfatiza.
Da
mesma forma, continua o professor, as cidades precisam se tornar sustentáveis,
até para que tenham o mínimo de mobilidade e qualidade de vida para os
moradores. Há que se pensar, também, em fontes renováveis de energia e que os
“negócios verdes” vieram para ficar. “Enfim, o meio jurídico desperta para
essas e outras questões”, pontua.
A
referida lei exige que municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem planos
de mobilidade urbana em até três anos, a serem integrados em concomitância com
os planos diretores. Até a edição dessa lei, tal exigência só recaía sobre
municípios com mais de 500 mil habitantes, ou seja, conglomerados urbanos,
muitas vezes já agonizantes com a falta de planejamento.
De acordo com o
coordenador do projeto, caso os municípios não cumpram com as metas
estabelecidas, recursos federais poderão ser bloqueados. Imprescindível
é enfatizar que, para que haja aplicação efetiva da lei, é necessário um real
engajamento da sociedade, e isso implica em mudanças de ordem comportamental.
Os
Principais pontos da Política Nacional de Mobilidade Urbana são: a prioridade
dos modos de transporte não motorizados e dos serviços públicos coletivos sobre
o transporte individual motorizado, quais sejam: bicicletas, ônibus, veículo
leve sobre trilhos, metrô, patins, skate, ou qualquer outro meio que possa
transportar pessoas devem ser integrados, fazer parte da cidade.
*Clique aqui e veja um vídeo do professor Juarez Freitas sobre o princípio constitucional da Sustentabilidade, Lei de Mobilidade Urbana e Resíduos Sólidos.
Já
está em vigor a nova Lei de Mobilidade Urbana de nº 12.587/2012 , que tem como
objetivos melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos
municípios, integrando assim, os múltiplos meios de transporte.
A
legislação, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade
Urbana, foi sancionada em janeiro e dá prioridade a meios de transporte não
motorizados e ao serviço público coletivo, além da integração entre os modos e
serviços de transporte urbano. Transporte
coletivo é a solução.
Para
o coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de
Qualidade, Nazareno Stanislau Affonso, a nova legislação coloca o Brasil dentro
da visão de mobilidade sustentável.
“Atualmente,
a política de mobilidade do País dá prioridade ao uso do automóvel, que é uma
proposta excludente. O que essa lei fala é que agora a prioridade deve ser dada
a veículos não motorizados, a calçadas, ciclovias, ao transporte público e à
integração do automóvel a um sistema de mobilidade sustentável”.
A
Lei de Mobilidade Urbana, veio para consolidar a sustentabilidade como uma das
novas tendências da área jurídica como princípio constitucional direto e
imediatamente aplicável em sua dimensão múltipla – social, econômica,
ambiental, jurídico-política e ética. Objetiva, ainda, mitigar a ideia de
universalização do automóvel, tão erroneamente difundida nas grandes cidades.
Segundo
o emérito professor de Direito Público e coordenador do Movimento Nacional pelo
Direito de Transporte Público de Qualidade para Todos - MDT, Dr. Juarez de
Freitas, a abordagem jurídica da sustentabilidade é, mais que tendência, um
fator de mudança para diversas áreas do Direito, como o Administrativo,
Constitucional, Processual, Penal, Civil, do Trabalho, além do Ambiental. “As
mudanças climáticas forçam uma mudança no estilo de vida e de produção
econômica. Preocupações com gerações futuras mesclam-se com preocupações com a
sobrevivência das gerações atuais”, enfatiza.
Da
mesma forma, continua o professor, as cidades precisam se tornar sustentáveis,
até para que tenham o mínimo de mobilidade e qualidade de vida para os
moradores. Há que se pensar, também, em fontes renováveis de energia e que os
“negócios verdes” vieram para ficar. “Enfim, o meio jurídico desperta para
essas e outras questões”, pontua.
A
referida lei exige que municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem planos
de mobilidade urbana em até três anos, a serem integrados em concomitância com
os planos diretores. Até a edição dessa lei, tal exigência só recaía sobre
municípios com mais de 500 mil habitantes, ou seja, conglomerados urbanos,
muitas vezes já agonizantes com a falta de planejamento.
De acordo com o
coordenador do projeto, caso os municípios não cumpram com as metas
estabelecidas, recursos federais poderão ser bloqueados. Imprescindível
é enfatizar que, para que haja aplicação efetiva da lei, é necessário um real
engajamento da sociedade, e isso implica em mudanças de ordem comportamental.
Os
Principais pontos da Política Nacional de Mobilidade Urbana são: a prioridade
dos modos de transporte não motorizados e dos serviços públicos coletivos sobre
o transporte individual motorizado, quais sejam: bicicletas, ônibus, veículo
leve sobre trilhos, metrô, patins, skate, ou qualquer outro meio que possa
transportar pessoas devem ser integrados, fazer parte da cidade.
